Com esse entendimento, o juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, da 1ª Vara Cível de Araras (SP), julgou improcedente uma ação popular ajuizada contra um vereador da cidade por supostos desvio de finalidade, lesão ao erário e violação da moralidade administrativa.
O vereador havia usado veículos oficiais da Câmara Municipal de Araras para participar de eventos do seu partido e reivindicar, em encontros com aliados, recursos da União para a cidade, o que, segundo o autor da ação, não é função do legislador municipal.
O juiz do caso entendeu, no entanto, que as viagens tinham caráter oficial, e não eram feitas a passeio. Para ele, dentro do que é tolerável, dada a liberdade política de cada um, o vereador buscava beneficiar o município. “Ainda que o autor popular não goste dessas viagens ou pretenda negar o interesse público subjacente a elas e ainda que sua opinião possa refletir a de parcela substancial da população, há, em última análise, mera dissensão sobre o meio pelo qual o interesse público deve ser promovido”, argumentou o julgador.
“Não estamos a tratar de viagem à praia, mas de reuniões burocráticas com deputados, deslocamento para entrega de documentos, participação em palestras etc. O fato de os deputados envolvidos nas reuniões pertencerem ao mesmo partido do vereador é normal na busca de recursos públicos e benefícios para a cidade. E meras divergências de opiniões políticas resolvem-se nas urnas, e não nos tribunais”, completou o juiz.
Atuou em causa própria o advogado e vereador Breno Zanoni Cortella.
Fonte: ConJur.