O entendimento foi estabelecido em ação civil pública na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) buscava impedir que uma concessionária continuasse cobrando dos consumidores a alÃquota de ICMS de 25% aplicada sobre as contas de energia elétrica.
Segundo o MP-RJ, a alÃquota já havia sido declarada inconstitucional pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A ação foi extinta sem resolução de mérito em primeiro grau, com sentença mantida pelo TJ-RJ.
Em recurso especial, o MP-RJ alegou que, por meio da ação civil pública, tentava assegurar tratamento igualitário a todos os consumidores, inclusive àqueles que não ajuizaram ação contra a concessionária.
Para o órgão, como a matéria teria implicações no direito do consumidor, estaria justificada a sua legitimidade no caso.
Relator do recurso no STJ, o ministro Afrânio Vilela apontou que, ainda que o objetivo do MP-RJ seja dar efetividade ao julgado que reconheceu a inconstitucionalidade do tributo, fazendo cessar a sua cobrança, o processo tem natureza essencialmente tributária, o que afasta a legitimidade do órgão para ajuizá-lo.
Ao negar provimento ao recurso, o ministro citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 645 da repercussão geral, segundo o qual o MP não possui legitimidade ativa para, em ação civil pública, ajuizar pretensão tributária em defesa dos contribuintes, buscando questionar a constitucionalidade ou legalidade do tributo. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: ConJur.