A Lei n. 1.480, de 12 de maio de 2023, foi promulgada pela Câmara Municipal, mesmo tendo sido vetada pelo prefeito. O decreto autorizava o Poder Executivo Municipal de Nova Bandeirantes a efetuar o pagamento aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combates de endemias a título de incentivo financeiro adicional oriundo do repasse do Ministério da Saúde, como parcela extra no último trimestre de todos os anos.
Na análise do relator do processo no TJ-MT, desembargador Guiomar Teodoro Borges, a lei viola o princípio da separação dos poderes e, ainda, legisla sobre matéria orçamentária e tributária que compete privativamente ao prefeito.
“Ao que se nota, a lei questionada, ao autorizar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde os recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro adicional, tratou de matéria orçamentária, bem como relativa ao regime jurídico do servidor público, o que implica em invasão da esfera de iniciativa privativa do Poder Executivo e, por consequência, em violação do princípio da separação de poderes”, diz trecho do voto do desembargador.
O Órgão Especial julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. Com informações do TJ-MT.
Fonte: ConJur.