Informativos

TJ-SP condena prefeitura a garantir fornecimento de fraldas geriátricas

Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para condenar a prefeitura de Atibaia (SP) a fornecer fraldas geriátricas a uma idosa.

No caso, a autora afirma que foi diagnosticada com demência e necessita do fornecimento de ao menos 360 fraldas mensais e questionou a decisão que negou os insumos por falta de comprovação da negativa administrativa do pedido.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, lembrou que o direito à saúde é incontestável no ordenamento jurídico brasileiro, sendo considerado como fundamental já que é garantido expressamente pela Constituição de 1988.

“Assim, uma vez delimitada a responsabilidade do Estado, e tendo em vista que comprovado a situação de saúde frágil em que se encontra a autora, outrossim, a necessidade de que lhe seja concedido o insumo postulado em inicial, para que seja conferido à idosa melhor qualidade de vida, inclusive, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, patente a modificação da sentença, para que seja imposto a parte ré a obrigação de fazer consistente na concessão das 360 (trezentos e sessenta) fraldas mensais”, resumiu. O entendimento foi unânime.

A autora foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

Fonte: ConJur.