Assim, a juíza Ivana Rios Melo Coutinho, da 1ª Vara de Jacupiranga (SP), anulou um PAD instaurado contra servidores da Câmara Municipal da cidade a partir do momento da constituição da comissão processante, que tinha dois membros também acusados no procedimento.
A ação foi ajuizada por uma assessora legislativa da Câmara Municipal, que era alvo do PAD junto com outros servidores. O procedimento buscava apurar possíveis irregularidades no enquadramento e pagamento dos investigados.
A autora apontou que dois dos três membros da comissão processante também eram investigados no PAD. Ela argumentou que isso gera impedimento, pois a comissão tem o poder de apreciar defesas, produzir provas e, ao final, opinar pela existência de irregularidades e pela aplicação de penalidades.
Os presidentes da Câmara Municipal e da comissão processante alegaram que o PAD foi resultado de uma sindicância preliminar envolvendo todos os servidores da casa. Por isso, segundo eles, o rodízio de membros da comissão não mudaria o cenário.
A juíza Ivana Coutinho, no entanto, considerou que o acúmulo das posições de réu e julgador viola o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Ela lembrou o artigo 18 da Lei 9.784/1999, que impede o servidor de atuar em processo administrativo caso tenha interesse direto ou indireto no tema ou esteja litigando com algum interessado.
A julgadora indicou que a comissão processante do PAD “exerce função judicante”. Por isso, também aplicou regras do Código de Processo Civil que impedem o juiz de atuar quando ele próprio for parte no processo.
Na visão de Ivana, os atos processuais não podem ser praticados pelos servidores que também são investigados, já que a atuação da comissão é levada em conta na formação de entendimento da autoridade que efetivamente pode aplicar as penalidades.
Embora a sindicância preliminar tenha levantado a evolução salarial de todos os servidores da Câmara Municipal de Jacupiranga, em seguida verificou-se que apenas alguns deles teriam sido beneficiados.
De acordo com a juíza, a conduta correta seria indicar apenas servidores que não fossem réus no PAD para compor a comissão processante, mesmo que isso exigisse um desmembramento do processo.
“A impetrante detém direito liquido e certo de ser julgada por uma comissão processante composta por membros imparciais, tudo em atenção ao devido processo legal constitucional”, assinalou.
A defesa da servidora foi feita pelo advogado Helder Piedade.
Fonte: ConJur.