A Lei municipal 14.120/2022 prevê a divulgação dos nomes quÃmico e genérico de medicamentos, endereços e horários de funcionamento das farmácias públicas, além dos dados sobre disponibilidade. As informações devem ser atualizadas ao menos uma vez por dia, e mensalmente deve ser publicado um relatório.
O ARE foi interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado a norma, de iniciativa parlamentar, inconstitucional. Para o TJ, a norma fere a independência e a separação dos poderes e caracteriza invasão do Legislativo na esfera administrativa.
Segundo a Procuradoria-Geral, o objetivo da norma é dar transparência governamental sobre o estoque de medicamentos, e a decisão do TJ-SP era contrária aos princÃpios da publicidade e do direito à informação.
Em sua decisão, Mendonça explicou que, no RE 878.911, com repercussão geral (Tema 917), o Supremo decidiu que não há invasão da competência do Poder Executivo na edição de lei que não trate de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurÃdico de servidores públicos, ainda que se crie despesa para a administração. O relator salientou que o Supremo tem julgado constitucionais normas semelhantes, inclusive de municÃpios paulistas.
Fonte: ConJur.