A licença-maternidade deve ser contada como tempo de efetivo serviço para todos os fins, inclusive de promoção.
Esse foi o entendimento da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública para garantir o direito de matrÃcula de uma policial que, mesmo aprovada, foi eliminada de concurso para sargento.
No caso, a convocação da candidata para se matricular no curso de formação ocorreu no perÃodo em que ela gozava de licença maternidade. A policial foi orientada pelos seus superiores a se matricular na próxima turma, mas teve o direito negado pelo comando militar.
Ao analisar o pedido da policial, a juÃza Maria Isabel Romero Rodrigues apontou que a negativa do comando militar afronta o direito constitucional e indisponÃvel à licença-maternidade e o princÃpio da isonomia, dado que a autora foi impedida de ser promovida em igualdade com um homem, por ter sido mãe.
"ImpossÃvel aceitar que o gozo de licença gestante não esteja incluÃdo no rol previsto no art. 95 da Diretriz Geral de Ensino citada pela ré em suas informações, haja vista a presença de tantas outras situações do policial em condições assemelhadas (luto e licença paternidade, por exemplo)", registrou ao ordenar a matrÃcula da policial.
Fonte: ConJur.