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Candidato com desvio de septo nasal não pode ser eliminado de concurso

Por afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a eliminação de um candidato em um concurso da Polícia Militar por ter sido diagnosticado com desvio de septo nasal.

O colegiado reconheceu o direito do autor de participar das fases seguintes do certame. Segundo os autos, o candidato foi eliminado após o exame médico constatar o desvio de septo, sendo considerado inapto ao cargo de soldado da PM, conforme previa o edital do concurso.

No entanto, ainda que a eliminação por desvio de septo estivesse prevista no regulamento, o relator, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, considerou que a medida "extrapola o exercício do poder discricionário da administração pública".

"A discricionariedade administrativa deve se pautar dentro dos limites da legalidade, sob pena de constituir em arbitrariedade no caso concreto", afirmou. O magistrado também pontuou que os editais devem respeitar os limites da proporcionalidade e da razoabilidade no que diz respeito às exigências para investidura em cargos públicos.

Assim, o relator considerou ilegal o ato administrativo questionado, uma vez que não explicou de que maneira o desvio de septo prejudicaria ou impossibilitaria o exercício da função de policial militar pelo candidato. "Houve aprovação em teste de aptidão física, a presumir que o desvio de septo nasal não traz grandes consequências para seu sistema respiratório, conforme sustentado pela recorrente", concluiu.

Fonte: Conjur.