A lei de iniciativa parlamentar não pode estabelecer atos concretos administrativos. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional parte de uma lei de Guarulhos, de autoria parlamentar, que prevê a implantação de medidas contra a violência obstétrica no municÃpio.
Autora da ADI, a prefeitura afirmou que a lei teria criado obrigações ao municÃpio e retirado do prefeito a possibilidade de agir segundo os critérios de conveniência e oportunidade intrÃnsecos à administração pública, usurpando atribuições privativas do chefe do Poder Executivo.
De inÃcio, o relator do processo, desembargador Matheus Fontes, afirmou que é lÃcito ao Poder Legislativo editar lei que institui polÃtica municipal de combate e prevenção à violência obstétrica visando à saúde das gestantes.
"Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que institui regras programáticas, genéricas e abstratas em matéria de saúde pública e assistência social, mesmo quando cria ou aumenta despesas para a administração local, não padece de vÃcio de iniciativa nem viola o princÃpio da separação entre os poderes ou da reserva da administração, pois saúde pública e assistência social não estão entre as matérias cuja iniciativa legislativa compete exclusivamente ao chefe do Executivo."
Porém, no caso dos autos, ao determinar a criação de um órgão responsável por receber denúncias e estabelecer suas atribuições (artigo 4º), instituir sanção por ato ilÃcito dependente de lei (artigo 5º) e determinar acompanhamento jurÃdico gratuito a gestantes (artigo 6º), a norma tratou da organização administrativa e não observou a reserva legal, violando a Constituição Estadual.Â
"Ressalte-se que a causa de pedir na ação direta de inconstitucionalidade é aberta, o que permite confronto da legislação impugnada com dispositivos constitucionais não suscitados na petição inicial", afirmou o magistrado ao anular três artigos da lei. A decisão foi unânime.
Fonte: Conjur