O envio de cartão de crédito não solicitado, com descontos indevidos, gera dano moral. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça da ParaÃba ao manter decisão que condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 6 mil em indenização.
No caso concreto, um consumidor alegou que, mesmo não tendo solicitado um cartão de crédito, foi surpreendido com descontos de anuidades em sua conta bancária.
O relator, juiz AluÃzio Bezerra Filho, considerou que "os fatos ocorridos ultrapassam os alegados meros aborrecimentos ou mesmo o simples descumprimento contratual".
O juiz ainda destacou que a jurisprudência dos tribunais é firme no sentido de que, em se tratando de relação de consumo, cabe à parte ré comprovar a regularidade da contratação e o consumidor juntou prova documental comprovando a efetivação dos descontos por meio do extrato de sua conta corrente.
O magistrado também analisou que, "nos autos, a instituição não comprovou que o recorrido desbloqueou o cartão de crédito e dele fez uso. Portanto, indevidos os citados descontos". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.
Fonte: ConJur