A inclusão de determinada disciplina ou matéria extracurricular é assunto que pertence à reserva da administração por envolver atos de direção superior ou de gestão e a disciplina da organização e funcionamento da administração pública.
Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei de Itapecerica da Serra, de autoria parlamentar, que instituÃa o ensino de música na rede municipal como matéria extracurricular. A ação foi proposta pela prefeitura com argumento de que o texto violou o princÃpio da separação dos poderes.Â
"O princÃpio da separação dos poderes consiste na independência e harmonia a medida que cada Poder tem a sua esfera de atuação preponderante, de forma que cabe ao Legislativo exercer, preponderantemente, atividades legislativas, ao Executivo atividades executivas, e cabe ao Judiciário exercer a atividade jurisdicional", disse o relator, desembargador Damião Cogan, ao julgar a ADI procedente.
Segundo o magistrado, não se admite o ingresso de um Poder na área de atuação preponderante do outro: "A Câmara Municipal, ao exercer sua função precÃpua, deve respeitar as reservas constitucionais da União e as do Estado-membro, podendo legislar a respeito de matérias administrativas, tributárias e financeiras de âmbito local, conforme disposto no artigo 30, da Constituição Federal."
No caso dos autos, Cogan afirmou que a lei impugnada, ao prever aulas de música na rede municipal de ensino, abordou matérias que se inserem na reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo, incluindo a prática de atos de direção superior e gestão ordinária e a disciplina de organização e funcionamento do municÃpio.
"Dessa forma, a lei em comento invadiu esfera de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo e da reserva da administração, posto que interfere na base curricular do sistema de ensino público municipal ao incluir matéria na grade do ensino municipal, além de criar obrigações à Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Cultura", concluiu. A decisão foi por unanimidade.Â
Fonte: ConJur