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TJ-SP manda prefeitura fornecer professor para acompanhar criança com autismo

Devido à demonstração das necessidades especiais do autor; ao dever do poder público em lhe assegurar os meios necessários para uma educação adequada; e aos possíveis prejuízos na aprendizagem, a juíza Daniela Maria Cilento Morsello, da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ordenou, em liminar, que a Prefeitura de Limeira (SP) disponibilize professor auxiliar para acompanhar um menor com autismo em sala de aula.

A criança de quase cinco anos apresenta dificuldade de interação social, limitação da linguagem compreensiva e expressiva, agitação psicomotora, baixo contato visual, desatenção, dentre outras características.

A mãe acionou a Justiça em nome do garoto e pediu o fornecimento de uma psicopedagoga especialista em educação especial para acompanhá-lo na escola.

No entanto, a 3ª Vara Criminal de Limeira negou o pedido. O juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi observou que o autor já recebe atenção de uma monitora em sala de aula.

Em recurso, o advogado Kaio César Pedroso ressaltou que a monitora não faz um acompanhamento individualizado do menor, e portanto não atenderia às suas necessidades. Os relatórios médicos e dos terapeutas que o acompanham indicavam expressamente a necessidade de atendimento psicopedagógico com especialidade em transtorno do espectro autista.

O relatório da médica neurologista, por exemplo, considerou que seria necessário um tratamento com uma professora auxiliar para a criança e um plano escolar individual com adaptações de material escolar e atividades. Os relatórios psicológicos, fonoaudiológico e da terapeuta ocupacional também indicaram um acompanhante pedagógico especializado em educação especial.

Já o relatório pedagógico da escola apontou que o garoto só consegue permanecer em sala de aula por um tempo maior (e ainda assim reduzido) com um brinquedo de apoio nas mãos. Também indicou que sua atenção é restrita e se dispersa com facilidade; que ele não executa nenhuma atividade proposta sem o auxílio da monitora; que sua oralidade é limitada; e que ele evita contato com a professora e os demais alunos.

Daniela ressaltou que a monitora da creche não possui formação específica para atendimento especializado. Assim, seu acompanhamento não seria "suficiente para o cumprimento do dever que incumbe ao poder público na assistência do educando com deficiência em seu desenvolvimento".

Porém, a magistrada não viu justificativa para que o professor auxiliar a ser fornecido pela prefeitura tenha formação específica em psicopedagogia. Ela ainda destacou que tal professor poderá prestar atendimento simultâneo a eventuais outros alunos com necessidades especiais da mesma sala de aula.

Fonte: ConJur