A obrigatoriedade da leitura bÃblica em escolas viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal de Justiça da ParaÃba anulou lei do municÃpio de Campina Grande que propõe a leitura nas escolas públicas e privadas da cidade.
Conforme o texto da legislação, "fica denominada a leitura bÃblica nas escolas públicas e privadas do municÃpio de Campina Grande, onde visa ao conhecimento cultural, geográfico e cientÃfico, fatos históricos bÃblicos".
A relatora, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, destacou tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal de que o ensino religioso nas escolas públicas e privadas pode ser confessional, desde que a matrÃcula seja facultativa.
O ensino religioso, segundo Maranhão, "deve contemplar crenças diversas, seguindo as diretrizes fixadas pelo Ministério da Educação". Ela considerou que "obrigar-se a leitura de escrituras sagradas de determinadas religiões, sem contemplar as demais, distancia o Estado do seu dever de assegurar o respeito à diversidade religiosa e à pluralidade confessional".
A desembargadora ainda destacou que a "norma combatida privilegia uma única doutrina religiosa no currÃculo escolar, ofendendo a liberdade acadêmica, a gestão democrática do ensino, a liberdade de aprendizado, do ensino, da pesquisa e da divulgação do pensamento, da arte e do saber, bem ainda o pluralismo de ideias".
Fonte: ConJur