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Lei que inclui nome de deputado em placa de inauguração é inconstitucional

A Constituição veda a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Pública direta e indireta, das fundações e dos órgãos controlados pelo poder público, além da promoção pessoal de autoridades ou servidores, com a aposição de nomes, símbolos e imagens.

Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma lei de Itapecerica da Serra que previa a inclusão do nome do deputado estadual ou federal autor de emenda parlamentar que custeou obra ou reforma de prédio público do município, bem como do vereador que solicitou os recursos, na placa de inauguração.

A prefeitura contestou a norma, que é de autoria parlamentar, com o argumento de que o legislador municipal teria criado obrigações para órgãos que integram a Administração Pública sem especificar informações que deveriam constar das placas de inauguração com nomes de deputados e vereadores.

O relator, desembargador Xavier de Aquino, considerou a intenção de promoção pessoal e política na lei, cuja vedação constitucional é expressa."Ainda que assim não fosse, a norma em comento invadiu a esfera da gestão administrativa ao impor ao Executivo, em seu artigo 2º, os dizeres que deverão constar das placas", afirmou ele. 

Dessa forma, segundo o desembargador, a norma criou obrigações ao Executivo, invadindo a esfera de atuação própria daquele poder, isto é, a reserva de administração. A decisão se deu por unanimidade. 

Fonte: ConJur