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Advogado João Paulo Lacerda comenta nova lei que regulamenta funcionamento de associações de municípios

Sancionada no último dia 18 de maio deste ano, a Lei Federal nº 14.341/2022, que dispõe sobre a associação de representação de municípios, chega para regulamentar o funcionamento dessas entidades, trazendo mais segurança jurídica aos repasses de recursos públicos e fortalecendo o papel institucional e de representatividade dos municípios. A análise é do advogado administrativista João Paulo Lacerda da Silva, que tem larga experiência na operação do Direito Administrativo em Mato Grosso do Sul.

“Agora essas associações podem postular em juízo, em ações individuais ou coletivas, na defesa de interesse dos municípios filiados, na qualidade de parte, terceiro interessado ou amicus curiae, quando receberem autorização individual expressa e específica do chefe do Poder Executivo. Além disso, elas podem atuar na defesa dos interesses gerais dos municípios filiados perante os Poderes Executivos da União, dos Estados e do Distrito Federal e apoiar a defesa dos interesses comuns dos associados em processos administrativos que tramitem perante os Tribunais de Contas e órgãos do Ministério Público”, reforçou João Paulo Lacerda.

O especialista em administração pública destaca que a lei ainda prevê que as Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o respeito aos princípios da legalidade, da igualdade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência. “Com a sanção, a contratação de pessoal passa a ser sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”, pontuou.

Ele completa que, a partir de agora, há vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos seis meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de secretário municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o 3º grau. “A nova lei estabelece que a filiação ou a desfiliação do município das associações ocorrerá por ato discricionário do chefe do Poder Executivo, independentemente de autorização em lei específica”, acrescentou.

João Paulo Lacerda ressalta ainda que o termo de filiação deverá indicar o valor da contribuição vigente e a forma de pagamento e produzirá efeitos a partir da sua publicação na imprensa oficial do município. “A Prefeitura poderá pedir sua desfiliação da associação a qualquer momento, mediante comunicação escrita do chefe do Poder Executivo, a qual produzirá efeitos imediatos. Além disso, os municípios poderão filiar-se a mais de uma associação”, lembrou.

Segundo o advogado, as associações de representação de municípios deverão respeitar o que dispõe a Lei de acesso à informação sobre suas atividades. “A nova lei alterou o Código de Processo Civil ao disciplinar que agora o município poderá ser representado em juízo por seu prefeito, procurador ou associação de representação de municípios, quando expressamente autorizada", relatou.

O especialista completa que, antes, só poderia ser pelo prefeito ou procurador. "Essa representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais”, finalizou.