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Justiça aplica retroatividade da nova LIA e extingue ação de improbidade

As alterações trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) retroagem em benefício dos réus, já que o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica alcança as leis que disciplinam o Direito Administrativo sancionador.

Com esse entendimento, a 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte extinguiu uma ação de improbidade administrativa contra uma servidora pública, uma empresa de coleta de lixo e seu sócio.

O Ministério Público de Minas Gerais acusava uma ex-diretora jurídica da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) — autarquia municipal — de ter favorecido a empresa de um antigo caso amoroso, ao qual também vendeu um apartamento residencial.

A empresa era contratada pelo órgão, mas, devido à troca de favores e interesses, não era multada em casos de infrações contratuais — já que a diretora era a responsável por tal função. Após sua exoneração, a servidora participou de uma audiência como representante da mesma empresa.

Patrocinada pelo advogado Leonardo Coelho do Amaral, a ex-diretora alegou que a nova LIA deixou de considerar a conduta como ato ímprobo.

O MP-MG tentava enquadrar os réus no inciso I do artigo 11 da LIA: "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência".

No entanto, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado lembrou que tal dispositivo foi revogado pela nova legislação.

"Entendo, portanto, que assiste razão a requerente em se tratando da alegada impossibilidade jurídica do pedido acerca da extinção do feito por perda de objeto", assinalou o magistrado.

Fonte: ConJur