As mudanças da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) mais benéficas para os réus retroagem para agentes públicos ou terceiros cujas demandas tenham sido distribuÃdas com base na redação anterior da norma.
Dessa forma, a 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou a suspensão dos direitos polÃticos de um ex-prefeito de JuÃna (MT). No mesmo processo, a corte também aplicou a nova LIA para manter a absolvição do réu por uma acusação distinta.
A Prefeitura de JuÃna havia ajuizado ação de improbidade administrativa contra o ex-gestor público, mas o Ministério Público mais tarde foi intimado para assumir a titularidade do processo.
As acusações eram de estabelecimento de despesas públicas sem provisão de caixa ou fundos para subsidiá-las, bem como irregularidades na execução de obras de ampliação do sistema de abastecimento de água, com pagamento antes da conclusão.
Em primeira instância, o ex-prefeito foi condenado à suspensão de seus direitos polÃticos por três anos, além de multa civil de dez vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos. No entanto, foi afastada a responsabilização do polÃtico com relação à s irregularidades nas obras.
O MP recorreu para pedir a condenação referente às obras, enquanto o ex-prefeito pediu a absolvição completa.
O desembargador Gilberto Lopes Bussiki, relator do caso no TJ-MT, lembrou que a nova LIA passou a exigir a presença de dolo especÃfico para a configuração do ato de improbidade administrativa. E, segundo ele, o MP não demonstrou "a presença do dolo, má-fé ou culpa". Por isso, foi mantida a absolvição do polÃtico pelas irregularidades nas obras.
O magistrado ainda indicou que a nova norma revogou a pena de suspensão dos direitos polÃticos para atos de improbidade administrativa que atentam contra os princÃpios da Administração Pública (previstos pelo artigo 11 da LIA original). Por isso, aplicou a lei mais benéfica retroativamente e afastou a punição.
Tema recorrente
A retroatividade da nova LIA vem sendo reconhecida na primeira instância pela Justiça comum de Distrito Federal, Ceará, Paraná (mais de uma vez) e São Paulo (também em mais de uma ocasião). Neste último estado, há também uma tendência a tal aplicação em segundo grau.
Já na Justiça Federal, há decisões semelhantes na primeira instância do Paraná e do Pará. Além disso, o próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região já absolveu um prefeito pelo mesmo fundamento.
O Supremo Tribunal Federal ainda vai julgar se tal aplicação pode ocorrer, especialmente com relação à necessidade de dolo e à aplicação de novos prazos de prescrição. O tema será discutido com repercussão geral.
Fonte: ConJur