A possibilidade legal de redução de jornada de trabalho para pais que têm filhos com deficiência nada mais é do que um meio para concretização dos direitos garantidos pela Constituição, pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13146/15).
Esse foi o entendimento da juÃza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira (SP), ao deferir pedido de redução de jornada de um servidor municipal que cuida de um filho com transtorno do espectro autista.
No caso, o servidor é o único cuidador da criança, já que a mãe apresenta transtorno psiquiátrico e está em tratamento. Ao analisar a situação, a magistrada entendeu que o caso, em análise sumária, apresentava a probabilidade do direito alegado.
"Presente a probabilidade do direito alegado, sobretudo diante do estado de saúde da mãe do menor, e também o perigo da demora, este inerente à própria causa do ajuizamento da presente, vez que influi no pleno exercÃcio do direito, de rigor a concessão da medida liminar, podendo a adequação da medida ser analisada com maior profundidade após contraditório e dilação probatória, se o caso", escreveu a juÃza na decisão que determinou a redução de jornada.  O autor foi representado pelo advogado Kaio César Pedroso.
Fonte: ConJur