A gratificação por serviço noturno é destinada apenas aos servidores que trabalham em jornada ordinária, e não aos que trabalham regularmente em escalas de plantão.Â
Assim, a 1ª Câmara Especializada CÃvel do Tribunal de Justiça da ParaÃba negou o pagamento do adicional noturno a um delegado da PolÃcia Civil que trabalha em regime de plantão.
Segundo o desembargador José Ricardo Porto, relator do caso, a ausêcia de intervalo interjornada é devidamente compensada no perÃodo de folga do servidor.
"Assim, não faz jus ao pagamento de adicional noturno o servidor que trabalha em regime de jornada diferenciada, pois o modo em que o serviço é prestado já congrega uma compensação natural, qual seja, o perÃodo de descanso", pontuou.
O magistrado também registrou que o autor não comprovou a alegação de que trabalha em regime de plantão esporadicamente, ou seja, apenas nos perÃodos de folga e de forma excepcional. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.
Fonte: Conjur.Â