A improbidade administrativa pode ser definida como a corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública e afronta os princÃpios nucleares da ordem jurÃdica (Estado de Direito, Democrático e Republicano).
O entendimento foi adotado pelo juiz Fernando Baldi Marchetti, da 1ª Vara da Comarca de ValparaÃso (SP), para condenar o ex-prefeito Roni Cláudio Bernardi Ferrareze por atos de improbidade administrativa em razão da compra irregular de enfeites para o evento natalino da cidade.
De acordo com a denúncia, com o objetivo de burlar a legislação, a Prefeitura de ValparaÃso comprou efeitos de natal, em um total de R$ 20,6 mil, mas de forma fracionada, em três vezes, por valores que, separadamente, desobrigariam a elaboração de licitação. As compras, no entanto, aconteceram no mesmo dia e na mesma loja, além de serem de mesma natureza, o que comprovaria a tentativa de fraude.
Na sentença, o juiz ressaltou que, da forma como foram fracionados os objetos, bem como o direcionamento da contratação direta da empresa que forneceu os enfeites, "bem é de ver que o agente tinha ciência da ilegalidade da dispensa dos procedimentos licitatórios". "Não se pode negar, portanto, o dolo, estando presente o elemento anÃmico necessário à configuração da improbidade", afirmou.
Conforme Marchetti, a aquisição de bens que superaram, "em muito", os valores que autorizam a dispensa de licitação levam à "inevitável conclusão" de que houve improbidade administrativa: "Forçoso reconhecer que o requerido, ordenador de despesas que é, tinha plena ciência dos pagamentos indevidos".
Para o juiz, também não é "crÃvel" que em uma cidade com cerca de 25 mil habitantes o prefeito não saiba que valores eram pagos sem qualquer processo licitatório. "É certo que as compras foram realizadas a pedido do próprio requerido, para fins de realização do evento denominado natal iluminado, daà decorrendo sua participação direta nos fatos", acrescentou.Â
Mesmo em caso de dispensa de licitação ou de sua inexigibilidade, afirmou o magistrado, deve ser observada certa formalidade, como a razão da escolha do executante e a justificativa do preço, "bem como deve ser comunicada a dispensa à autoridade superior, para que esta ratifique e a faça publicar na imprensa oficial, como condição de eficácia dos atos, conforme artigo 26, da Lei 8.666/93".
Natal iluminado
A conclusão do magistrado foi que a aquisição dos enfeites de natal foi "manifestamente indevida", já que sequer houve fundamentação da necessidade do ato administrativo de contratação direta, "o que demonstra não só a ilegalidade do ato, mas, sobretudo, o dolo e má-fé do ex-prefeito".
"O fato de o bem ter sido fornecido, ainda que sem comprovação de superfaturamento, não afasta a ocorrência de dano ao erário, vez que a fraude e dispensa de licitação, por si só, já fazem presumir a ocorrência de prejuÃzo, uma vez que não é oportunizado, à administração pública, selecionar a proposta mais vantajosa", finalizou.Â
O réu teve os direitos polÃticos suspensos por cinco anos e também deverá ressarcir os R$ 20,6 mil aos cofres púbicos e pagar multa civil equivalente ao valor do dano. Além disso, foi punido com a perda da função pública, caso esteja exercendo alguma no momento.
Fonte: Conjur.Â
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