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Morte de prefeito afasta inelegibilidade reflexa do filho, diz TSE

Para fins de incidência da causa de inelegibilidade reflexa prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, a morte do titular de cargo de chefia do Poder Executivo extingue o parentesco com o filho que pretenda concorrer à mesma posição. 

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter o registro de candidatura de Marcelo Roque (Podemos), que foi reeleito ao cargo de prefeito de Paranaguá (PR) em 2020. O julgamento foi definido por maioria de votos, em sessão na noite desta terça-feira (30/11).

A inelegibilidade reflexa foi levantada porque Marcelo é filho do ex-deputado estadual paranaense Mário Roque, que foi eleito prefeito da cidade em 2012. Ele morreu em 2013, com apenas seis meses de mandato, e foi substituído pelo vice, Edison de Oliveira Kersten.

Nas eleições seguintes, em 2016, Marcelo repetiu o feito do pai e chegou à prefeitura de Paranaguá. Sua candidatura à reeleição foi impugnada porque ela poderia representar o terceiro mandato consecutivo do grupo familiar, o que é vedado pela Constituição.

O artigo 14, parágrafo 7º, define como inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins de prefeito. Com a introdução da regra da reeleição no Brasil, a jurisprudência passou a permitir que pessoas do mesmo grupo familiar possam ocupar o cargo, no máximo, em dois mandatos consecutivos.

Segundo o TSE, essa regra não se aplica no caso da morte do prefeito. Relator, o ministro Sergio Banhos aplicou ao caso um precedente do Supremo Tribunal Federal, que no RE 758.461 afastou a inelegibilidade por parentesco em decorrência da morte de um cônjuge.

"A partir da morte do pai, ganha voo próprio a candidatura do filho do falecido. Não é possível se pretender enxergar qualquer forma de tentativa de se burlar a norma constitucional para que um mesmo grupo se mantenha no poder", concordou o ministro Alexandre de Moraes, que retomou o julgamento com leitura de voto-vista.

A posição foi acompanhada, também, pelos ministros Luiz Edson Fachin, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Luís Roberto Barroso.

Ficou vencido isoladamente o ministro Carlos Horbach, para quem o caso se amolda mais ao que o Supremo decidiu no RE 1.028.577, quando manteve a inelegibilidade de uma mulher eleita prefeita porque era nora do prefeito anterior, que havia morrido. Como o vínculo com o filho dele não havia se encerrado, pois continuaram casados, a inelegibilidade reflexa prevaleceu.

"A condição de filho não é afastada pela morte, como acontece com a condição de cônjuge", destacou o ministro Horbach.

Com a decisão, Marcelo Roque poderá cumprir o segundo mandato na prefeitura de Paranaguá. A presença na política e na administração pública não surgiu para ele após a morte do pai. Enquanto Mário Roque era prefeito, ele ocupou uma espécie de supersecretaria municipal que englobava as pastas de serviços urbanos e meio ambiente.

O irmão dele, Marquinhos Roque, era inclusive vereador e presidente da Câmara Municipal. Ele foi cassado em 2019 por infidelidade partidária, após trocar de partido em 2018 sem justificativa. Concorreu de novo em 2020, mas não foi eleito.

Fonte: Conjur.Â