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Conversa entre advogado e cliente sobre defesa não serve como prova

A 1ª câmara Criminal do TJ/MG concedeu ordem em MS para declarar inutilizável a gravação do diálogo interceptado entre o advogado e seu cliente. O colegiado verificou que o teor dos áudios guarda relação com o exercício do direito de defesa e, por isso, está acobertada pela inviolabilidade profissional resguardada na CF e no Estatuto da Advocacia.

A OAB/MG impetrou MS em favor do advogado contra a decisão que indeferiu o pedido de desentranhamento do laudo, que contém a transcrição da conversa do causídico com o seu cliente. Para a seccional, a transcrição da conversa deve ser excluída dos autos pois o sigilo profissional, que deve pautar a relação entre o advogado e o cliente, deve ser respeitado.

Ao analisar o caso, o desembargador Flávio Batista Leite, relator, verificou que o teor da conversa entre o advogado e o seu cliente se tratava de estratégias de defesa e da preocupação do investigado de ser suspeito da prática de um homicídio. O relator também pontuou que, do grande do enorme volume de conversas interceptadas, este foi o único diálogo transcrito nos autos, "o que é um indicativo de que ele seria utilizado em desfavor do cliente do paciente", completou.

O desembargador concluiu que a conversa está diretamente relacionada com o exercício da ampla defesa e, por isso, está acobertada pela inviolabilidade profissional resguardada na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia.

Assim, declarou o áudio inutilizável e determinou a exclusão dele dos autos.

Processo nº 1.0000.18.096363-9/000.

 

Fonte: Migalhas.

 
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