Não há qualquer respaldo legal que autorize o uso de veÃculos públicos, mantidos pelo erário, para o transporte de particulares, ainda que tenha ocorrido em um final de semana, quando não havia a regular prestação de serviços de transportes à população em geral.
Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um ex-prefeito de São Lourenço da Serra e de uma igreja por atos de improbidade administrativa.
De acordo com a denúncia, durante um final de semana em dezembro de 2015, o réu teria cedido um ônibus, destinado ao transporte público, para levar fiéis a diversos locais onde aconteciam cultos religiosos, o que teria provocado enriquecimento ilÃcito e prejuÃzo ao erário.
"Tais fatos restaram suficientemente comprovados pelo conjunto probatório dos autos, uma vez que foram confirmados pelos próprios réus, que se limitaram a sustentar a inexistência de ilegalidade em sua conduta, bem como que tal prática seria comum naquela localidade", disse a relatora, desembargadora Maria Laura Tavares.
Para a magistrada, é "evidente a ilicitude do ocorrido", tanto por não ter sido comprovada a existência de qualquer interesse público que justificasse a disponibilização do ônibus aos fiéis, como pela utilização de um servidor público para dirigir o veÃculo, o que também gerou custos com salário de pessoal.
"A existência de prejuÃzo ao erário, por sua vez, também é notória, uma vez que, conforme bem destacou o magistrado a quo, a utilização de veÃculo gera gastos aos cofres públicos, pois embora o automóvel não se trate de bem consumÃvel, é certo que há desgastes, que decorrem do mero uso, tais como o do motor, dos pneus, óleo, suspensão, câmbio, manutenção, combustÃvel", completou Tavares.
Pela decisão, o polÃtico e a igreja deverão ressarcir integralmente o dano ao erário e pagar multa civil no mesmo valor, que será apurado em fase de liquidação de sentença. O ex-prefeito também teve os direitos polÃticos suspensos pelo prazo de cinco anos. A decisão foi unânime.
Fonte: Conjur.
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