Diante da inexistência de entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilização do parecerista por danos causados ao erário, a ministra Cármen Lúcia suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União que multou um advogado parecerista por licitação considerada irregular.
Na decisão, TCU multou em R$ 5 mil o ex-assessor da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados (MS) por emitir parecer jurídico em licitação para a compra de medicamentos para um hospital. Segundo o TCU, o parecer teria frustrado o caráter competitivo da licitação.
Na decisão, o Tribunal de Contas citou precedente do Supremo que permitiu a possibilidade de responsabilizar advogado público por suas manifestações em processo de licitação. No caso, afirmou o TCU, o advogado público se equipara ao ex-assessor.
Na decisão liminar, Cármen Lúcia observa que a controvérsia sobre a responsabilização de parecerista por danos ao erário ainda não foi definitivamente resolvida pelo Supremo e necessita de “apreciação mais aprofundada”, conforme anotado em precedente do ministro Edson Fachin (MS 35.815) e dela própria (MS 36.025).
A ministra destacou que a iminência da execução da sanção imposta pelo TCU representa, em tese, ameaça à eficácia de posterior concessão do pedido, justificando a concessão da cautelar.
A relatora salientou que a suspensão liminar do acórdão não constitui antecipação do julgamento de mérito nem reconhece direito ou consolida situação fática ou administrativa, sendo necessária unicamente para resguardar “situação a ser solucionada no julgamento de mérito para não se frustrarem os objetivos da ação". Com informações da assessoria de imprensa do STF.
MS 36.385.
Fonte: Conjur.