Por considerar que não houve zelo pela integridade fÃsica dos cidadãos, a 1ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça da ParaÃba (TJ-PB) manteve sentença que condenou o municÃpio de Santa Terezinha (PB) a indenizar em R$ 10 mil um homem agredido com cassetetes por seguranças durante uma festa organizada pela prefeitura.
A 5ª Vara Mista da Comarca de Patos (PB) fixou o valor, a tÃtulo de danos morais. O municÃpio recorreu, alegando que as alegações não foram provadas. O desembargador Leandro dos Santos, relator do caso, discordou:
"Verifico que a questão restou incontroversa não apenas pelos documentos produzidos pelo autor (boletim médico e fotografias), como pela revelia do promovido que, apesar de devidamente citado, não ofereceu contestação", pontuou o magistrado.
Ele também considerou que a conduta dos seguranças seria desmotivada e desproporcional, já que golpearam o autor na cabeça com cassetetes. As atitudes teriam gerado abalo psicológico significativo, pois "além de haver exposto em risco a vida do agredido, sem dúvida lhe causaram sofrimento e angústia". Os valores da sentença não foram alterados. Com informações da assessoria do TJ-PB.
Fonte: Revista Consultor JurÃdico.