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Denúncia não pode ser aceita apenas com base na palavra do delator, diz TRF-3

A colaboração premiada é um instrumento eficiente para a obtenção de dados e informações sobre condutas criminosas. Para que uma denúncia seja aceita, no entanto, a delação precisa vir acompanhada de outros elementos de prova. 

O entendimento, lastreado em previsão da lei "anticrime" (Lei 13.964/19), é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O colegiado trancou ação penal contra Mario Bianchini, da Queiroz Galvão, por suposta participação em esquema de corrupção nas obras da linha lilás do Metrô de São Paulo. A decisão é desta terça-feira (15/12). 

A "lava jato" paulista denunciou Bianchini com base na delação de Sérgio Brasil, ex-diretor do Metrô. Brasil afirmou que solicitou propina de uma série de empreiteiras e que entre elas estaria a Queiroz Galvão. O acerto teria sido feito com Bianchini. A denúncia foi aceita em agosto de 2019.

Para o TRF-3, no entanto, não é possível dar prosseguimento à ação penal, levando em conta que a lei "anticrime" proíbe a aplicação de medidas cautelares, recebimento de denúncias e queixas-crime, além de sentenças condenatórias proferidas apenas com base em delação. 

"O instituto da colaboração premiada é um instrumento eficiente para a obtenção de dados e subsídios informativos acerca de condutas criminosas, sendo vedada a condenação com base exclusivamente nos elementos constantes na delação", afirmou em seu voto o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, relator do Habeas Corpus.

"Com o advento do pacote anticrime", prossegue o magistrado, "foi positivada também a disposição de que a denúncia não pode ser recebida tendo como fundamento somente as palavras do colaborador". O entendimento foi seguido pelos demais membros da Turma.

Para além da previsão da lei "anticrime", o desembargador lembrou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que imputações calcadas apenas em depoimentos de réus colaboradores, sem provas mínimas que corroborem a acusação, levam à rejeição da denúncia por ausência de justa causa. Trata-se do Inquérito 3.994, julgado em dezembro de 2017. 

Atuaram no caso julgado pelo TRF-3 as advogadas Marina Chaves Alves e Sonia Cochrane Ráo, do Ráo & Lago Advogados.

Outros casos
Ainda são raros os casos em que denúncias são rejeitadas ou que ações penais são trancadas com base na lei "anticrime". A norma é recente e foi sancionada por Jair Bolsonaro na véspera do natal de 2019. 

No caso da 5ª Turma do TRF-3, ao que se sabe, esse é o terceiro julgado semelhante. No primeiro, também com a relatoria do desembargador Paulo Fontes, o colegiado rejeitou uma denúncia contra o ex-presidente Lula e seu irmão José Ferreira da Silva, o Frei Chico. 

Fontes argumentou em seu voto que a lei "anticrime" alterou o artigo 4º, parágrafo 16, da Lei 12.850/13, vedando o recebimento da denúncia apenas com base no que dizem os delatores. 

O segundo caso é desta semana e também envolve suposto esquema de corrupção no Metrô de São Paulo. Sob a relatoria de Fontes, o TRF-3 trancou ação contra Carlos Alberto Mendes dos Santos, também da Queiroz Galvão.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Conjur).