MunicÃpio deve reservar vaga a candidata aprovada em concurso que não soube de convocação para nomeação no cargo. Liminar é do juiz de Direito Gustavo Rubens Hungria, da 2ª vara de Fazenda Pública de Feira de Santana/BA, que determinou a reserva até que seja julgado o mérito do processo.
A autora participou de concurso público para vagas no cargo de professor com formação em pedagogia, classificando-se na 118ª colocação, entre alunos de escolas públicas e bolsistas de escolas particulares. O edital previa apenas 18 vagas para a categoria. A candidata afirmou que, para sua surpresa, tomou conhecimento de que havia sido convocada para tomar posse, mas perdeu o prazo por não receber comunicação pessoal de sua nomeação. Assim, ingressou na Justiça, pedindo a reserva da vaga.
O juiz pontuou que a CF/88 estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público e que a Administração Pública deve observar os princÃpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Segundo o magistrado, o STJ já consolidou entendimento no sentido de que a nomeação em concurso público, "após transcorrido considerável lapso temporal da homologação do resultado final do certame, sem a notificação pessoal do interessado, viola os princÃpios da publicidade e da razoabilidade".
O juiz entendeu que, embora no caso inexista considerável lapso temporal entre a divulgação do resultado do certame e a convocação, já que a homologação do concurso ocorreu em dezembro de 2018 e a convocação em 30 de janeiro de 2019, o edital previu número de vagas menor do que a colocação da candidata. "Por conseguinte, não é razoável exigir do candidato o acompanhamento diário da imprensa oficial, sobretudo o candidato que ficou classificado muito além das vagas previstas no instrumento convocatório, como é o caso da autora, fazendo justiça à reserva de vaga ora pleiteada."
Assim, o magistrado deferiu a liminar para determinar que o municÃpio reserve vaga à autora até que a questão seja julgada em definitivo.
O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, atua na causa pela concursada.
Processo nº 8007793-26.2019.8.05.0080.
Fonte: Migalhas.