As restrições advindas da Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, não se aplicam, a princípio, a cargos políticos, ressalvada eventual fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para desempenho da função.
Com base nesse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o prefeito de Nova Guataporanga Vagner Alves de Lima (MDB) por atos de improbidade administrativa, em razão da nomeação de seu irmão para o cargo de secretário municipal de obras.
O Ministério Público afirmou que o irmão do prefeito não teria qualificação técnica para ocupar o cargo. Em primeira instância, a ação civil pública foi julgada improcedente. A sentença foi reformada em parte pelo TJ-SP. O relator, desembargador Aguilar Cortez, afirmou não haver qualquer documento comprobatório de que o irmão do prefeito tenha exercido função que o qualifique para o cargo de secretário municipal de obras.
“Conforme anotou o Exmo. Procurador de Justiça, em seu parecer, a experiência laboral do nomeado e os cursos realizados por ele não têm qualquer pertinência com o cargo em questão”, disse. Segundo Aguilar Cortez, o fato de o município ser pequeno e, segundo os réus, sem disponibilidade financeira para arcar com as despesas na contratação de um profissional especializado em engenharia “não afastam a caracterização do nepotismo”.
Para o relator, ficou configurada afronta à Súmula Vinculante 13, "ante a ausência evidente de qualificação técnica para o exercício do cargo para o qual o corréu foi nomeado, em ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, sendo de rigor o reconhecimento da improbidade administrativa indicada e a nulidade de sua nomeação".
O prefeito foi condenado à perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos, além de suspensão dos direitos políticos, também por três anos, bem como pagamento de multa civil correspondente ao valor da última remuneração. O irmão dele foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente à última remuneração que recebeu como secretário de obras.
Processo n.º 1000279-34.2019.8.26.0638
Fonte: ConJur.