O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira (6/2) a tese de repercussão geral relativa à decisão que impede a proibição de investigados que ainda não foram condenados de participar de concursos públicos.Â
O entendimento foi firmado nesta quarta por oito ministros que acompanharam o voto do ministro LuÃs Roberto Barroso.
Para ele, o mero fato de responder a processo criminal não pode restringir o candidato a participar do certame, sob risco de afronta ao princÃpio da presunção de inocência.
Leia a tese fixada:
"Sem previsão constitucionalmente adequada e instituÃda por lei, não é legÃtima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal".
Â
Fonte: Conjur.