Nesta terça-feira, 4, a 6ª turma do STJ decidiu trancar ação penal instaurada contra advogado municipal pela mera emissão de parecer opinativo em um processo de licitação.
A ação penal foi fruto de investigação do MPF sobre supostas fraudes no processo licitatório destinado à locação de maquinários e equipamentos para o município de Tucuruí/PA, sendo enviado para o Ministério Público Estadual, que ofereceu a denúncia.
Foi realizada na sessão de ontem sustentação oral pela OAB/PA, por meio do seu procurador geral de prerrogativas, José Braz Mello Lima.
Durante o julgamento, o presidente da turma, ministro Antonio Saldanha Palheiros, externou preocupação com a criminalização do exercício profissional do advogado.
Ao final do julgamento, restou concedida a ordem para trancamento da ação penal por inépcia formal da denúncia.
Além da procuradora nacional adjunta de defesa das prerrogativas, Adriane Cristine Cabral Magalhães, o secretário-geral da OAB-PA, Eduardo Imbiriba de Castro, também acompanhou o julgamento.
“Não existe crime em emitir parecer jurídico não vinculativo, pois ao advogado é dado o livre exercício profissional e liberdade em suas convicções e conclusões. O dia de hoje foi uma grande vitória para a advocacia e reconhecimento as prerrogativas da advocacia. A procuradoria do CFOAB seguirá firme na defesa das prerrogativas e no respeito aos advogados brasileiros”, afirmou Adriane.
Processo: RHC 112.396.
Fonte: Migalhas.