"A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vÃcios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Com base nesse entendimento, o juiz Dagoberto Jeronimo do Nascimento, da 5ª Vara CÃvel de São Caetano do Sul (SP), determinou a reintegração de 400 servidores públicos. Esses profissionais haviam passado um concurso público e após sete anos de sua efetivação foram demitidos porque o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo considerou o processo seletivo invalido.
Ao analisar a questão, o magistrado reconheceu o direito dos servidores permanecerem nos cargos públicos para os quais foram aprovados e nomeados. Ele também constatou que o processo administrativo que entendeu pela ilegalidade das admissões dos autores e se passaram mais de cinco anos. E que do ato admissional dos autores já se passaram 10 anos.
Por fim, o juiz condenou os réus ao pagamento de despesas e custas processuais e os honorários sucumbenciais dos advogados dos autores da ação. Os servidores públicos foram representados pelo advogado MaurÃcio Zockun.
Processo nº 1004995-32.2019.8.26.0565.
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Fonte: Conjur.