Para ter direito a benefÃcio social, é necessário que a pessoa com Aids comprove que, em razão da doença, esteja impedida de trabalhar no longo prazo.
O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao reformar sentença que havia concedido o benefÃcio ao segurado. Para o colegiado, ao contrário do que entendeu o juÃzo de origem, os documentos anexados aos autos não comprovam que, em função da doença, o autor esteja impedido ao trabalho no longo prazo.
Segundo o TRF-4, a evolução da medicina trouxe, já há algum tempo, significativa melhoria na qualidade de vida dos soropositivos, o que contribuiu para que, na grande parte dos casos, não se modifique a capacidade profissional.
‘‘Neste contexto, não basta apenas, a quem pretende obter benefÃcio assistencial, a demonstração da incidência da doença, mas, sobretudo, que a mesma dá origem à incapacidade para o exercÃcio das atividades laborais ou a impedimento de longo prazo’’, resumiu no acórdão o desembargador Osni Cardoso Filho, relator do recurso.
Apelação CÃvel nº 5011942-38.2018.4.04.9999/RS.
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Fonte: Conjur.