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Áreas de Atuação

O Escritório Lacerda Silva Advocacia e Consultoria presta um serviço diferenciado, exclusivo, tratando cada cliente com individualidade e com atendimento personalizado em demandas judiciais ou extrajudiciais, contencioso ou consultivo.

Direito Administrativo

A LACERDA SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA presta consultoria jurídica a empresas privadas na área de licitações e contratos administrativos...

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Direito Eleitoral

Consultoria nas convenções partidárias, consultoria no registro de candidaturas, consultoria sobre aplicação de recursos...

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Direito Tributário

Planejamento Tributário, consultoria Tributária; e recuperação de Créditos Tributários...

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Direito Penal

» Crimes contra a Administração Pública;
» Crimes Licitatórios;

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Direito Cível

» Contratos e Obrigações;
» Responsabilidade Civil e Indenizações...

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Direito Empresarial

» Elaboração e análise de contratos empresariais;
» Padronização de contratos;
» Gerenciamento de contratos;

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Fundador

João Paulo Lacerda

Advogado administrativista, consultor jurídico, professor, palestrante e parecerista. É especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito Público com ênfase em Magistério Superior pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Pós-graduado em Direito Municipal. Pós-graduado em Direito Eleitoral. CEO da Escola Sul-Mato-Grossense de Direito – ESD. Conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). Presidente do Instituto de Direito Administrativo de Mato Grosso do Sul (IDAMS). Associado efetivo do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Membro da Associação Nacional dos Advogados nos Tribunais de Contas (ANATRICON). Associado honorário do Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro (IDARJ). Membro da Comissão de Estudos sobre Fomento e Terceiro Setor do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA 2025/2026). Membro da Comissão de Estudos sobre Mecanismos de Fomento e Poder de Polícia do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA 2023/2024). Secretário-geral da Comissão Especial de Direito Administrativo do Conselho Federal da OAB (2019/2022). Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MS (2019/2021). Presidente do Observatório da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos da OAB/MS (2021). Vice-presidente da Comissão Especial de Defesa dos Municípios da OAB/MS (2019/2021). Membro da Comissão do Advogado Publicista da OAB/MS (2019/2021). Membro consultor da Comissão Especial de Direito Administrativo do Conselho Federal da OAB (2017/2019). Vicepresidente da Comissão do Advogado Publicista da OAB/MS (2017/2019).
Acesse o currículo lattes: Acessar

Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito Público com ênfase em Magistério Superior pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Pós-graduado em Direito Municipal. Pós-graduado em Direito Eleitoral.


15

Anos de Experiência
Sobre

Soluções jurídicas pautadas no comprometimento, eficiência e agilidade.

Com 15 anos de experiência, a Lacerda Silva Advocacia e Consultoria destaca-se no cenário jurídico atual como uma das mais conceituadas empresas prestadoras de serviços jurídicos em suas áreas de atuação.

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STJ afasta improbidade contra ex-prefeito que fracionou licitação

A 2ª turma do STJ extinguiu ação de improbidade contra o ex-prefeito de Leme/SP ao reconhecer a atipicidade de suposto fracionamento de licitações para confraternizações municipais

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Um homem que vive em Angola, na África, foi citado por meio do aplicativo WhatsApp, depois de dois anos de tentativas por carta rogatória, e terá de pagar pensão à filha que vive no Brasil. A mãe foi representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo

16/09/2025
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A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso do ex-prefeito Márcio Batista Tenório (União Brasil), de Ilhabela (SP), e manteve a sentença que o condenou a ressarcir o erário em R$ 409,5 mil por violação à laicidade prevista na Constituição Federal

16/09/2025